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HOMENAGEM À JULIO DE CASTILHOS

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terça-feira, 2 de novembro de 2010

JÚLIO PRATES DE CASTILHOS E O POSITIVISMO NO RIO GRANDE DO SUL


Por Sergio Borja

Revolução de Noventa e Três – Noventa e três degolou gente\vinte e três não esqueço mais\um lenço branco bem chimando\escarceando um pica-pau\lenço vermelho maragato\ Honório Lemos estava lá\guerreando e peleando\a voz do povo tropeou no caverá\em Pedras Altasse fez a paz\esta espora não sangra mais\fogão de chão\ no meu rincão\quanta saudade no coração\e agora vamos\noutra tropeada\fazer a lei da peonada\revolução é solução\se houve o grito no galpão...

Quando fiz esta poesia ela tinha o nome de Evolução – eu nunca tinha lido a respeito e fiquei sabendo agora, quando fiz esta leitura para fazer esta fala, que Evolução era o nome do artigo escrito por Júlio de Castilhos na Faculdade das Arcadas em São Paulo...assumi revolução pois acho que qualifica melhor o esboço da história vivida nas pugnas de 93 nas coxilhas desta terra entre chimangos (pica-paus) lenço branco – Júlio Prates de Castilhos, Borges de Medeiros, Pinheiro Machado e maragatos Conselheiro Gaspar da Silveira Martins, Gumercindo Saraiva, Almirante Saldanha da Gama, Joaquim de Assis Brasil (cunhado de Castilhos) e Honório Lemos, nesta época mero soldado...

Hoje é véspera do sesquicentenário do nascimento de um dos mais notáveis rio-grandenses. Conforme nos relata Miguel Frederico do Espírito Santo, festejado Procurador de Justiça e Professor, meu dileto amigo, Júlio Prates de Castilhos nasceu em 29 de junho de 1860 na Fazenda da Reserva, uma estância com área de 23.500 ha, situada na localidade de Vila Rica, em São Martinho, 6º distrito de Cruz Alta, hoje com o nome de Júlio de Castilhos, distante de Santa Maria e de Cruz Alta mais ou menos 70 km de cada uma.[1] Aos cinco anos de idade, conforme nos relata Walter Spalding o menino de 5 anos começou a estudar em casa sob os auspícios de Dna.Francisca Carolina Miller Wellington, em 1865. (Spalding) Posteriormente, conforme Miguel Espírito Santo, foi matriculado em São Gabriel em 1870, na escola do professor Trajano de Oliveira, sendo que, mais tarde transferiu-se para a escola do professor Guilherme Wellington, em Santa Maria, para concluir os estudos primários. Quando nasceu, seu pai, Francisco Ferreira de Castilhos, já tinha 56 anos e sua mãe Carolina de Carvalho Prates, pouco depois completaria 33 anos sendo que seria o nono filho deste casal. Quando seu pai faleceu ele foi transferido para o colégio Gomes da rua Duque de Caxias, em Porto Alegre. Esta escola era do Professor Fernando Ferreira Gomes. Ali Castilhos foi colega de Assis Brasil, Joaquim Pereira da Costa, Álvaro Batista, Alcides Lima, Amaro de Oliveira, Ernesto Alves, Barros Cassal e outros, conforme Miguel Espírito Santo. Walter Spalding, citando as memórias de João Daudt Filho, Rio de Janeiro, 1949, conta que quando Daudt lá chegou encontrou Castilhos já veterano. Conforme relato de João Daudt, contemporâneo de Castilhos, este tinha o apelido ou alcunha de “Pato”. Certamente porque sendo um pouco gordinho e baixo caminhava gingando. Também considerava que o apelido se dava em razão de que quando lavava o rosto atirava água para todo o lado. Júlio de Castilhos, conforme este depoimento, também na adolescência era gago o que o tornava muito taciturno e silencioso. Suas provas orais davam pena tal o esforço que fazia, no entanto, era muito inteligente e sempre tirava as melhores notas nas provas escritas destacando-se sobremaneira entre todos por sua inteligência. Nesta escola é que Castilhos teve seus primeiros contatos com o proselitismo republicano pois o professor Fernando Gomes, que era descendente de farrapos, fazia circular entre seus alunos e em seu colégio o órgão do Partido Republicano intitulado a Democracia escrita pelo famoso Chico Cunha. Além de republicano o professor Francisco Gomes era positivista e não descurava da apresentação das idéias do filósofo de Montpellier aos estudantes de seu colégio (Miguel Espírito Santos – opus citae – fls. 21). Júlio de Castilhos nesta época já começava a exercitar seus pendores para o jornalismo pois escrevia nas revistas mensais do Grêmio Estudantil como a Aurora Literária e a Fraternidade Escolástica. Num dos artigos, com apenas 15 anos de idade, mostra a sua iniciação nas reflexões sobre os pensamentos de August Comte. Em 1877, com 17 anos, Castilhos vai para São Paulo inscrever-se na Faculdade de Direito onde sua pregação abolicionista, republicana e positivista, foi constante. No jornal a Evolução, jornal de propaganda republicana, em seu número inaugural em 15 de maio de 1879 assina o artigo, a Evolução, em que em uma linguagem candente prevê o fim da monarquia como efeito das leis históricas incontestáveis, demonstrando já assim, a matriz fortemente positivista de seu pensamento. Nas Arcadas de São Francisco, no segundo semestre de 1880, Castilhos assume a direção de À República, órgão do Clube Republicano Acadêmico ao mesmo tempo que participa da fundação do Clube 20 de Setembro, ativo na propaganda republicana. Em 1881, obtido o grau de bacharel, retorna ao solo gaúcho para retomar suas atividades rurais e dedicar-se à advocacia, estabelecendo-se em Porto Alegre e atuando na propaganda abolicionista e republicana conforme nos relata Miguel Espírito Santo. No clube Republicano a quem aderiu na primeira hora, Castilhos ombreava com Felicíssimo de Azevedo, seu Presidente, e Demétrio Ribeiro. Castilhos, conforme Miguel E Santo, recebera de herança, ainda com 11 anos por falecimento do pai, na Fazenda da Reserva, 3900 há de campo, sendo que de sua mãe, em 1890, houve em inventário a quantia de 4200 há e mais 297 há próximo a sede da fazenda da Reserva, perfazendo sua herança 8.397 ha, da qual retirou, por toda a sua vida os recursos para sua subsistência. Em 1883, ano de seu casamento com Honorina Costa, sua noiva, ele relata, através de cartas dirigidas à ela, sua faina em reorganizar seus bens. Em 17 de maio de 1883 Júlio e Honorina casam-se em Pelotas. De abril de 1888 até agosto de 1889 Castilhos permaneceu preso as lides rurais e lá, na estância da Reserva, deu-se a célebre reunião conspiratória contra a monarquia, participando deste encontro além de Castilhos, Pinheiro Machado, Demétrio Ribeiro, Ramiro Barcellos,Fernando Abbot, Assis Brasil e Ernesto Alves. De lá saiu o grito de guerra que rezava que deter-se só perante a vitória ou a morte! Durante este período, conforme relata Espírito Santo, a direção de A Federação foi exercida por Ernesto Alves.

Segundo Espírito Santo é a partir do 1º Congresso do Partido Republicano Riograndense, em março de 1883, que Júlio de Castilhos começa a se impor como expressão partidária. Indicado para redator de a Federação recusou sendo substituído por Venâncio Aires.

Em 10 de maio de 1884, quando foram estabelecidas pelo 2º Congresso as bases programáticas do PRR.

Em 02 de março de 1885, Castilhos não aceita a eleição para presidente do 3º Congresso do PRR para assim poder interferir com liberdade nos debates partidários. Assis Brasil é eleito nesta ocasião deputado provincial e Castilhos já se destaca notoriamente como liderança.

Em maio de 1884, continua Esp. Santo, Castilhos assume a direção de A Federação, desencadeando profunda campanha abolicionista que vai ser continuada, a partir de 1886 a abordagem da Questão Militar. Com o uso da palavra escrita ele vai galvanizando e agregando pela propaganda amplos segmentos populacionais que estavam deserdados de representação política avultando assim a liderança política do prócer que foi desembocar, pelos fortes fundamentos de seu proselitismo, no castilhismo.

Antônio Hohlfeldt, em seu trabalho conjunto com Fábio Rausch, intitulado Júlio de Castilhos : Jornalista em combate aos sofismas liberais, analisando a técnica jornalística de Castilhos elucida com a seguinte equação: “A estréia de Júlio de Castilhos, contudo, se deu através de uma série de artigos que publicou, entre fevereiro de 1884 (portanto, logo a partir do segundo mês de existência do jornal), e junho do mesmo ano, ou seja, praticamente ao longo de todo um semestre. Nesse conjunto de textos, ele ataca o que denomina de “sofismas liberais”, agrupados em três princípios básicos que ele contesta, por sua rudimentaridade, controvérsia e falsidade:

a) não temos homens para a república

b) temos liberdade demais

c) o mau exemplo das repúblicas sul-americanas.

Em toda essa série de artigos, Júlio de Castilhos escreve pedagogicamente, buscando, como em um teorema: apresenta a hipótese liberal; contra-argumenta com os seus comentários e, enfim, demonstrar a alternativa mais razoável, do ponto de vista dos republicanos, que pretende seja universal. Esse aspecto estruturalizante de seus textos fica evidenciado, por exemplo, num artigo de 17 de junho de 1894, que se segue ao de 18 de abril do mesmo ano, ou seja: após um longo intervalo de ausência, que ele logo reconhece, preocupa-se de imediato em reintroduzir o leitor no clima do debate que então se desenvolvia: “À vista da larga interrupção de dous mezes soffrida pelo presente trabalho, e a bem de methodisal-o, convém reproduzir as palavras que, então, escrevemos”.

Examinemos, pois, cada um daqueles “sofismas”[2]:

Não temos homens para a república - o artigo se abre com a reprodução da afirmativa liberal de que é impossível fazer-se a república no país por falta de lideranças. Júlio de Castilhos lembra que tal situação, embora verdadeira, não pode ser atribuída nem “à incapacidade da nossa raça para produzir homens notáveis pelo talento e pelo caracter, nem ao pouco tempo que temos de existência política”. Por conseqüência, tal situação se deve ao próprio regime político vivido pelo país, idéia que ele aprofunda no artigo do dia 29 de fevereiro:

Sob a pena de atribuir-se a falta de homens no paiz à inferioridade da índole, de aptidões e das demais condições naturaes – o que fora um ridículo absurdo - é impossível deixar de filial-a directamente ao nosso regimen político. A monarchia é, pois, a causa que impede o apparecimento de homens capazes e enérgicos.

Sua conclusão decorre, então, da lógica da análise do problema: “Sendo assim, o estabelecimento da republica só por si fará cessar inevitavelmente a causa maléfica”.

Castilhos concede que os homens não serão nem melhores nem piores na República do que no Império, para acrescentar:

Ella (a republica) demonstra com uma uniformidade invariável, atravez de innumeros successos, que não são os homens que fazem voluntariamente as circumstancias; são estas que os fazem apparecer, como servidores das ideas por ellas trazidas; que a creação do novo meio importa o apparecimento de novos homens. Abundam na historia os mais decisivos exemplos comprobativos d´esta indiscutível verdade. Para citar somente os factos capitaes, ella transparece na revolução ingleza, na revolução religiosa do século XVI, na revolução franceza de 89, na revolução dos Estados Unidos, na fundação da terceira republica franceza, na historia das adiantadas republicas americanas.

E conclui, com indisfarçável segurança, desafiador: “Ora, é absolutamente impossível que só no Brazil não se faça sentir a acção das leis immutaveis que regera os movimentos das sociedades”. Na verdade, para Castilhos, o Império, na medida em que centraliza na figura do Imperador toda a sua força e potencialidade política, despreza às demais figuras e cerceia o aparecimento de novas lideranças.

b) Temos liberdade demais - a partir de 8 de março, ele discute a afirmativa liberal de que o Brasil, sob o Império, goza da mais ampla liberdade, liberdade até demais e que, portanto, embora a República “até possa ser este regimen mais legitimo, mais claro, mais simples e mais econômico do que o systema monarchico”, não é oportuna. Ele aproveita para, num primeiro momento, vincular o segundo sofisma ao primeiro, nesses termos:

De facto, si gozamos da mais completa liberdade, si somos absolutamente livres no desenvolvimento da nossa actividade, a conseqüência necessária que d´ahi se deriva é que este mesmo facto prova que o povo brasileiro é capaz de gozar de todos os benefícios de um regimen liberal.

Ora, si a republica, conforme as próprias confissões dos nossos adversários, é racionalmente superior à monarchia, porque é o regimen que de um modo mais normal e efficaz garante a máxima somma de liberdades, ella é opportuna entre nós.

Mostra, então, a contradição segundo a qual os brasileiros estariam preparados para exercer sua liberdade no regime monárquico mas não no republicano, e em seguida , caracterizando a monarquia como um regime de privilégio, fulmina: “O regime do privilégio não é, não pode ser o regimen da liberdade”, acrescentando:

D´ahi nasce esta outra anomalia não menos surprehendente: o governo de um povo perpetúa-se indefinidamente em uma só família, que si póde produzir homens bons, também produz imbecis.(...)Como uma notável e necessária conseqüência d´esse privilegio de origem, o systema monarchico que tem feito a desventura d´este povo, é, em tudo e por tudo, um ultraje ao direito, um ultraje à liberdade.

Conclui, então, o artigo do dia 11 de março, afirmando que, “pela sua própria índole, pela sua natureza real, portanto, a monarchia é um regimen hostil à liberdade”.

Proclamada a República, o Visconde de Pelotas é nomeado Governador sendo que Castilhos ocupa uma Secretaria de Governo. Assim o PRR assumiu o poder no estado e passou a desmobilizar a sua oposição. Funcionários liberais ligados a Gaspar Silveira Martins, foram demitidos de seus cargos, como nos relata Mozart Pereira Soares, em sua obra O Positivismo no Brasil, fl.151, tais como Gumercindo Saraiva, o maior dos comandantes insurretos, que fora delegado de Polícia em Santa Vitória do Palmar, no governo de Silveira Martins; José Serafim de Castilhos, o famoso Juca Tigre, ex-delegado de Polícia de São Gabriel; David Martins, ex-Comandante Superior da Guarda Nacional, em Santana do Livramento; Marcelino Pina, ex-Major do Corpo de Guardas Nacionais de São Gabriel; Felipe Neri Portinho, ex-Delegado de Polícia de Cruz Alta; Ulisses Reverbel, ex-Administrador da Mesa de Rendas de Quaraí; e ainda Antônio Prestes Guimarães, que, em face da República, perdea a 1ª Vice-Presidência da Província. Estas demissões foram alinhadas entre as causas da revolução de 93.

Quando recém completara trinta anos de idade, depois de haver viajado ao Rio de Janeiro e ter-se articulado com Deodoro da Fonseca, Castilhos voltou nomeado 1º Vice-Governador. Daí Castilhos passa a empolgar pelo mando unipessoal do partido gerando a dissidência quando da indicação da lista de candidatos à Constituinte Federal. Barros Cassal inaugura a dissidência que será seguida por Demétrio Ribeiro e Antão de Farias. Castilhos ao contrário considerava que as minorias vencidas deveriam se submeter. Conforme Espírito Santo “a essa altura, as conclusões de Castilhos já tem força de lei para o PRR e a depuração da direção partidária dos contestadores do chefe é uma necessidade. Entendia que para ser forte o PRR precisava ser disciplinado e apregoava que:”... precisamos sempre mostrar, comprovar que no Rio Grande, a situação republicana é inteiriça e não aceita a mínima transigência.”

Espírito Santo, citando Love e Sérgio da Costa Franco, afirma que o pouco que faltava para o PRR assumisse a feição castilhista foi a Proclamação da República, pois Castilhos passou aí a insistir no monopólio do poder por parte do PRR, são suas as palavras – “...neste instante supremo só há lugar para um partido – o partido da consolidação da República e manifestava sua disposição de que havia uma fronteira intransponível entre os republicanos e os que o não tinham sido, concluindo que a única coisa que resta aos nossos adversários é uma razoável e sincera penitência.” Auxiliado pelo Regulamento Alvim, de 1890, que regulava o modo de procedimento das eleições o PRR vai se consolidar mas ao mesmo tempo abrir um fosso que permitia a dissensão política dos liberais.

Espirito Santo coloca que a partir de então a trajetória de Castilhos passa a ser uma sucessão de avanços tais como: sua eleição para Deputado à Constituinte Federal onde lidera o PRR e participa da Comissão dos 21, em 1890: Elabora, sem a participação de Assis Brasil e de Ramiro Frota Barcellos – demais membros da comissão – a Constituição Estadual, aprovada em 14 de julho de 1891; em 14 de julho de 1891 é eleito Governador mas deixa o governo em 12 de novembro do mesmo ano, na esteira da reação popular contra o golpe de Deodoro; em 17 de junho de 1892, volta ao governo através de uma insurreição patrocinada pelos republicanos e derrubando o intitulado governicho. Renuncia e é eleito no mesmo ano em 20 de novembro, vindo a tormar posse em 25 de janeiro de 1893. Este foi o sinal para que se iniciasse uma das páginas mais ensangüentadas da história gaúcha.

Mozart Pereira Soares, em sua obra já citada, fls 153, conta-nos que o General Silva Tavares em 5 de fevereiro de 1893 lança um manifesto conclamando rebeldia ao governo de Castilhos, pela “reconquista da liberdade” Mozart P. Soares diz que a cruenta campanha iniciada por Silva Tavares vai desencadear três operações militares principais, sejam:

1ª Invasão – 2 de fevereiro de 1893 – Gumercindo Saraiva e Vasco Martins, à frente de 400 homens atravessam a fronteira pela serra de Aceguá. Enfrentam o Cel. Menna Barreto e retiram-se com numerosas baixas A 20, Silva Tavares ataca Dom Pedrito, que se rende a 21. Tentam os revolucionários tomar Santana do Livramento, que resiste e é libertada pelo Gen. João Teles. A 19 de março, o Cel Marcelino Pina toma Alegrete, mal defendida pelos legalistas. Enquanto isto Pinheiro Machado organiza a poderosa Divisão do Norte, que, a 8 de maio, auxiliada por outras forças, enfrenta e vence os rebeldes na batalha do Inhanduí. A vitória dos castilhistas decidiu o destino da Revolução a favor dos legalistas. Os federalistas retiram-se para o Uruguai exceto Gumercindo que fica exercitando combate de guerrilhas;

2ª Invasão – em agosto de 1893 – o Cel. Salgado entra na fronteira gaúcha pela Coxilha do Haedo e se une a Gumercindo, no dia 3 de agosto, no Passo do Santa Maria. As colunas de Gumercindo e Salgado assediadas pela Divisão do Norte se internam em Santa Catarina. A armada se revolta e comandante Frederico Guilherme Lorena instala um Governo Provisório Revolucionário em Desterro. Salgado ocupa Laguna e Gumercindo dirige-se para Itajaí, Paranaguá e Curitiba, onde também instala um governo provisório. Logo após as tropas de Gumercindo se detém no cerco da Lapa, que durou de 10 de janeiro até 11 fevereiro, quando caiu o heróico defensor Cel. Gomes Carneiro. A demora no cerco da Lapa foi considerada por estrategistas o maior erro tático de Gumercindo pois permitiu que Floriano Peixoto arregimentasse 6000 homens que o esperavam em Itararé. Gumercindo divide seu exército em 3 colunas chefiadas por Juca Tigre, Aparício Saraiva (irmão de Gumercindo) e Gumercindo, todas elas derrotadas pela Divisão do Norte de Pinheiro Machado. Na localidade de Carovi, Gumercindo Saraiva, quando examinava o terreno para a batalha com Pinheiro Machado, foi morto por uma descarga inimiga. Enquanto isto Silva Tavares em 27.11.93 cercou em Rio Negro as tropas do Gen. Isidoro Fernandes, que se renderam sob garantias de vida, mas no entanto foram chacinados pela degola. Logo logo houve a resposta dos republicanos na vendeta do Capão do Boi Preto, quando a 5 de abril de 94, Firmino de Paula confessou ter executado 370 prisioneiros de Ubaldino Demétrio Machado.

A terceira Invasão – foi comandada pelo Almirante Saldanha da Gama, que retornou da Europa pelo Uruguai, no intento de honrar compromissos com os federalistas. Foi em 1895 quando à frente de 400 combatentes pelo Quaraí entrou em território gaúcho. Em Campo Osório, atacado pelo Gen. Hipólito Ribeiro, no combate de 24 de junho, foi lanceado, perdendo a vida. Este é o resumo das operações feitos pelo meu inesquecível amigo, colega da UFRGS e do direito, meu ilustre confrade de Academia de Letras Mozart Pereira Soares.

Com relação ao Governo Castilhista, podemos resumir a contribuição do trabalho do célebre escritor, na seguinte sinopse:

“Impunha-se a revisão jurídica do Império tornado obsoleto pela República. Profundas modificações provinham das transformações do sistema unitário para o federativo istalado em 15 de novembro, tais como:

1. Reorganização da Justiça Civil – regulamentação do Imposto de Transmissão;

2. Extensão das linhas telegráficas para as colônias alemã e italiana;

3. Melhoração da navegação através da melhoria dos portos, abertura de canais e dragagem fluviais e lacustres;

4. No ano de 1894 assinou o Regulamento das Mesas de Rendas e Coletoria do Estado;

5. Preocupação com a Colonização através da reorganização da Secretaria de Obras Públicas para a qual transferiu a Diretoria de Terras e Colonização, que se incumbiu da administração das Terras Públicas que legalizava os latifúndios e permitia a regularização e legitimação das terras devolutas incentivando a pequena propriedade através de uma legítima Reforma Agrária que se deu sobre a batuta de Carlos Torres Gonçalves depois colaborador também de Borges de Medeiros, aí é que se deu pela primeira vez a implantação de uma policultura intensiva com a implantação da colônia ou módulo de 25 ha;

6. Em fins de 1895 foi promulgado o Código de Organização Judiciária do Estado sendo Castilhos contrário à instituição do Júri; Castilhos cerca a Magistratura das suas garantias, vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade, dando maior independência a Magistratura como relata Sérgio da Costa Franco, citado por Mozart;

7. Castilhos é o primeiro a instituir a assistência judiciária aos cidadãos pobres;

8. A Lei da Organização Policial é instituída em 4 de janeiro de 1896 quando subdivide a polícia em administrativa, de competência dos municípios e judiciária, dirigida pelo Estado;

9. Em 1896 reorganiza o Tesouro do Estado;

10. Em 1896, em fevereiro, aprova o regulamento das Casas de Correção, no qual segundo princípios positivistas se estabelecem oficinas em que os presos possam trabalhar mediante remuneração;

11. Em 12 de janeiro de 1897, promulga a Lei Eleitoral – com o voto a descoberto – em razão do ditame positivista de que o homem deve viver às claras;

12. Em 1897, pelo Decreto nº89, de 2 de fevereiro, reorganiza a instrução primária do Estado;

13. A Diretoria de Higiene, antecessora da atual Secretaria de Saúde, foi fundada em 2 de abril de 1895 manifestando-se sobre o exercício profissional da Medicina, Farmácia, Drogaria, Obstetrícia e Arte Dentária;

14. Defendendo a liberdade de profissão, marco positivista, mesmo assim exigia o registro dos profissionais a fim de que fossem fiscalizados no exercício de suas atividades;

15. Durante os anos de 184, 1895, 1896 e 1897, apesar de ter enfrentado uma guerra interna de mais de três anos, mesmo assim, conseguiu encerrar estes exercícios com saldo positivo, tal foi sua honestidade que até os inimigos a reconheceram

Ao encerrar seu qüinqüênio Castilhos indicou para a suprema magistratura do Estado à Borges de Medeiros, então com 34 anos, que integrara a bancada rio-grandense a Constituinte Federal de 91, que fora Chefe de Polícia e desembargador membro do Superior Tribunal do Estado, e a quem fora confiado o ante-projeto de Código de Processo Penal. Terminado o primeiro mandato de Borges, Castilhos, recomenda-o para um segundo mandato, no que foi acatado como líder inconteste. O continuísmo de Borges vai ensejar uma segunda revolução de 1923 que foi encerrada com o Pacto de Pedras Altas, quando em uma de suas cláusulas é vedada a reeleição daquele prócer.

Retirado da política, mas sempre comandando por trás dos bastidores, Júlio Prates de Castilhos, acometido de um carcinoma laringeano, operado por Protásio Alves, logo após a sessão de cloroformização, vem a falecer no ano de 1903, em plena juventude, com apenas 43 anos de idade. Uma das suas maiores obras primas, que deixou como legado, foi a Constituição Positivista de 14 de julho de 1891, pois para ela conseguiu transplantar tudo o que fora frustrado da sua atividade frente a Constituinte Nacional. Assim sua experiência frente à Comissão dos 21, muito auxiliaram na redação da Carta Magna Estadual. São estas as contribuições Castilhistas e assim é dizer Positivistas da Carta de 14 de julho:

1. Deixando de lado a abstração tradicionalmente invocadas nas constituições de menção à Deus, ao Povo Soberano, a Assembléia Constituinte, utiliza nomenclaturas de significância real tais como Família, Pátria e Humanidade;

2. Os órgãos governativos passam a ser a Presidência do Estado, a Assembléia de Representantes e a Magistratura, devendo funcionar as três com harmonia e independência sendo que o Presidente exerce a direção e o governo de acordo com o interesse público;

3. O mandato Presidencial (do Governador) é de 5 anos podendo o mesmo ser reeleito se possuir legitimidade esteada no voto de 3\4 dos votos do certame o que só ocorreria se o mesmo fosse digno e eficiente perante os eleitores;

4. O Presidente ao promulgar projetos deve fazê-lo de forma pública perante os intendentes municipais que devem divulgá-lo e assim, sob a crítica do eleitorado, que examinando-as, os aceitará ou rejeitará, sendo que depois desta consulta popular, só assim poderá se transformar em lei; é um processo constante de referendum popular por que deve passar a lei constantemente;

5. A Assembléia, composta de 48 membros eleitos por voto direto, reúne-se anualmente para votar as contas de exercício findo e votar o orçamento seguinte;

6. O mandato dos representantes tem duração de 4 anos e suas decisões são tomadas sempre por maioria simples;

7. A Assembléia cabe fixar as receitas e despesas bem como proceder ao aumento ou supressão de impostos e taxas;

8. Todos os decretos e resoluções da Assembléia são comunicados aos Presidente, que deve tomar as medidas para sua pronta execução não possuindo direito de veto;

9. O Poder Judiciário é exercido pelo Tribunal Superior, composto de 7 membros, escolhidos entre Juízes Municipais por ordem de antiguidade, sendo que sua indicação é feita pelo Presidente mediante a necessidade anterior de ingresso mediante concurso público;

10. O município é a unidade administrativa do Estado desfrutando de plena autonomia sendo que seu executivo cabe a um Intendente e a um Conselho eleitos de quatro em quatro anos, simultaneamente e em eleição direta pelos munícipes;

11. A parte Dogmática da Constituição expressa os vetores filosóficos da doutrina Comteana Positivista ao concretizar as Garantias gerais de ordem e do progresso, que se asseguram através da liberdade de pensamento, de culto, de ensino, de associação, de imprensa, etc;

12. São abolidos os privilégios de qualquer natureza, inclusive de títulos e diplomas acadêmicos, resultando assim, o pleno exercício de qualquer profissão de ordem moral, intelectual ou industrial no território do Estado;

13. O ingresso na função pública se faz através de concursos públicos independentemente da posse de diplomas;

14. O art. 71, em seu parágrafo 16, assegurava a livre manifestação de pensamento pela Imprensa ou na Tribuna, proibindo o anonimato, devendo o cidadão responder pelos crimes e excessos praticados;

15. A incorporação do proletariado se dava através do nominado art 74 da Carta Magna que rezava que “ficam suprimidas quaisquer diferenças entre os funcionários públicos de quadro e os simples jornaleiros, estendendo-se a estes as vantagens de que gozam aqueles.”

São estes alguns dos vetores positivistas que são expostos pela Lei Magna Castilhista. Conforme historiadores, inclusive o próprio Dr. Mozart, a proteção aos trabalhadores, postulado francamente positivista, vai gerar uma escola substancial e servir de base e alicerce para a Revolução de 30, que criou o novo Bloco do Constitucionalismo Social Brasileiro, pois Vargas e também Lindolfo Collor, este castilhista ardoroso, nomeado por Vargas para o Ministério do Trabalho, vai projetar a voz Positivista na Consolidação das Leis do Trabalho de 1943 e como vetor inconteste do regime Social Democrata que vai de 1930, projetando-se nas constituições nacionais de 34, 37, 46, perdurando nos regimes militares, que dele não mexem numa vírgula, como fazem prova as constituições de 67 e 69. A Constituição de 1988, cúspide do aperfeiçoamento histórico do Constitucionalismo Social, teria, na sua parte principiológica, ou diretiva aquilo que Saint Simon e depois August Comte, prenunciaram, uma visão amplamente Social, que se manifesta na legislação trabalhista e previdenciária e num Estado Providencial, que tem iniciativas para superar as crises por qual a Sociedade está sujeita pelas vicissitudes sociais. Na obra intitulada Comte e o Positivismo, Teoria e Prática, editada pela Editora Ufrgs, e organizada pelo Dr. Professor Hélgio Trindade vamos encontrar vários artigos como os escritos por Alfredo Bosi, que trata da Arqueologia do Estado Providência e o de Maria Izabel Noll, que sob o título O positivismo e as origens do varguismo, seguem esta pista e colocam Júlio Prates de Castilhos e o Positivismo como esteios e verdadeiros alicerces do direito público brasileiro. Quando Getúlio Vargas, com vinte anos, acadêmico de Direito, fez a saudação panegírica e fúnebre ao fundador da República Rio-Grandense, de certa forma, como demonstração de sua premonição, bradou: "Os seus correligionários devem-lhe a orientação política. Os seus coetâneos o exemplo de perseverança na luta por um ideal; a mocidade deve-lhe o exemplo de pureza e honradez de caráter." E assim, projetou para a posteridade, a influência do positivismo e de Castilhos na história Constitucional do Brasil.



[1] Espírito Santos Miguel Frederico do – Esboço biográfico de Julio de Castilhos – Julio de Castilhos e o Paradoxo Republicano – Memorial do MP –Porto Alegre – 2005 – fl.19.

2 Walter Spalding – Página do Gaúcho

[2] Mantivemos, em todas as citações, a linguagem original, corrigindo apenas a aplicação da crase.

Um comentário:

  1. O positivismo agrega um segmento religioso, uma corrente político-ideológica e um senso estético que evolui sem perder valores de primeira linha das civilizações humanas!

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